Norma
27/08/2019
#111250

Solução de Consulta Cosit nº 98344, de 27 de agosto de 2019

Esclarece a classificação fiscal de adoçante natural à base de glicosídeos de esteviol para uso em alimentos e bebidas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2938.90.90
Mercadoria: Adoçante natural constituído de glicosídeos de esteviol (rebaudiosídeo A, esteviosídeo, rebaudiosídeo C e outros) para uso em alimentos e bebidas em substituição ao açúcar, apresentado na forma de pó em caixas de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e Nota 1, "c", do Capítulo 29 (texto da posição 29.38) e 6 (texto da subposição 2938.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 2938.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 1.788, de 2018.

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