GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.423 DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o crédito presumido concedido nas saídas de coco seco disposto no art. 57, XXVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 15. Não se aplica a antecipação de pagamento de que trata o § 10 deste artigo nas saídas interestaduais de coco seco promovida por contribuinte beneficiário do crédito presumido de que trata do art. 57, XXVIII deste Regulamento. ............................................................................................... “(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
ALTERA 2627082019 JRNC.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2019
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