Norma
28/08/2019
#99406

Solução de Consulta Cosit nº 98348, de 28 de agosto de 2019

Esclarece a classificação fiscal de suplemento proteico para atletas segundo a NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.10.00
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, com cerca de 27 g de matéria protéica por 40 g do produto, constituída por proteína concentrada do soro de leite, proteína isolada da soja, peptídeos de colágeno hidrolisado, proteína isolada do soro de leite, proteína hidrolisada do soro de leite, proteína isolada e hidrolisada da carne, clara de ovos desidratada e caseína micelar, aromatizante natural de baunilha e edulcorantes, apresentada em embalagem de 850 g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas sabor baunilha".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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