Norma
02/09/2019
#226234

PORTARIA Nº 19, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Institui grupo de trabalho para formular novo marco regulatório sobre termos de ajustamento de conduta no âmbito da defesa do consumidor.

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de examinar e formular novo marco regulatório para a formalização de termos de ajustamento de conduta, para fins de resolução amigável de procedimentos sancionatórios de competência do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de examinar e formular novo marco regulatório para a formalização de termos de ajustamento de conduta, para fins de resolução amigável de procedimentos sancionatórios de competência do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será pelos seguintes membros: I - Secretário Nacional do Consumidor, que o presidirá; II - Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor; III - Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor; e. IV - Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Parágrafo único. O grupo de trabalho poderá solicitar a participação de outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade, bem como criar comitês para o assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.

Art. 3º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O GT apresentará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis se necessário, o relatório final de trabalho que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados e das informações e, conforme o caso, a proposição de encaminhamentos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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