Revogada Norma
04/09/2019
#85310

Circular N° 3.960

Altera regras sobre registro de investimentos estrangeiros e operações de câmbio no Banco Central.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em relação ao pagamento de lucros e dividendos ou de juros sobre o capital próprio com recursos mantidos no exterior?
Mesmo que o pagamento de lucros e dividendos ou de juros sobre o capital próprio seja feito com recursos mantidos no exterior, o representante ou custodiante deve atualizar os registros correspondentes no Banco Central do Brasil.
O que é o Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR)?
O Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR) é um sistema onde são prestadas informações dos não residentes que são titulares de conta coletiva ou depositários no exterior de programas de DR.
Quais informações devem ser prestadas mensalmente pela instituição custodiante?
A instituição custodiante deve prestar informações mensais, até o quinto dia útil do mês subsequente, sobre a situação do portfólio no último dia útil do mês anterior, relativas ao patrimônio líquido do programa.
Quem é responsável pelo registro no módulo Portfólio do RDE?
O registro no módulo Portfólio do RDE é efetuado por cada representante constituído pelo investidor não residente, e as informações são prestadas no módulo Portfólio do RDE e compartilhadas com a CVM e o Banco Central do Brasil.
Quais operações estão sujeitas a registro no módulo Portfolio do RDE?
Os pagamentos e recebimentos de margens de garantia, ajustes diários e outras movimentações decorrentes de investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários estão sujeitos a registro no módulo Portfolio do RDE, conforme a Resolução nº 2.687, de 26 de janeiro de 2000.
Quais dispositivos foram revogados pela nova Circular?
Foram revogados a Circular nº 2.922, de 24 de agosto de 1999, os incisos I e II do art. 38, os arts. 108-M e 108-N, os incisos I e II do art. 108-U da Circular nº 3.689 de 2013, e a Carta-Circular nº 2.868, de 24 de agosto de 1999.
Quais são as principais alterações na Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013?
As principais alterações incluem a obrigatoriedade de operações simultâneas de câmbio no registro das conversões, a inclusão de registros de aplicações em moeda nacional ou estrangeira nos mercados financeiro e de capitais, e a necessidade de atualização dos registros para qualquer movimentação financeira com o exterior.
Qual é a importância do código RDE Portfólio nas movimentações financeiras com o exterior?
O código RDE Portfólio deve constar do contrato de câmbio ou da transferência internacional em reais para qualquer movimentação financeira com o exterior, sendo um requisito essencial para essas operações.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 4 de setembro de 2019?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, com base em diversas leis e resoluções, incluindo a Lei nº 4.595 de 1964 e a Resolução nº 4.373 de 2014.
O que deve ser feito se o valor obtido com a alienação de DR não ingressar no País até o quinto dia útil?
Se o valor obtido com a alienação de DR não ingressar no País até o quinto dia útil a partir da data da alienação, a instituição custodiante deve atualizar o registro de investimento no módulo Portfólio do RDE, informando os valores de DR mantidos no exterior.
Quando a nova Circular entra em vigor?
A nova Circular entra em vigor em 21 de outubro de 2019.

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