Processo n. 08012.001306/2019-74
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Representado: EMS S.A
Adoto a Nota Técnica 343/2019 como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos 4º, I; 6º I e VI; 10, §1º, todos do Código de Defesa do Consumidor e Portaria MJ n. 487/2012, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.784/99, acolho os argumentos consubstanciados na Nota Técnica elaborada pela Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (8978635), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, notificando-se o GRUPO EMS, para apresentar defesa, na forma dos artigos 42 e 44 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto n. 7.738 de 28 de maio de 2012.
Determino, por fim, a expedição do ofício, nos termos do art. 106 da Lei n. 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos Procons Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretor