Norma
12/09/2019
#103386

Solução de Consulta Cosit nº 98367, de 12 de setembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal do tensor para correia de motor de automóvel segundo a NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8483.50.90
Mercadoria: Tensor para correia de motor de automóvel, que tem a função de evitar que a mesma se solte do sistema de polias, compensar eventuais folgas ou tensões excessivas que possam prejudicar o sincronismo do motor e o funcionamento dos acessórios do veículo como alternador, ar-condicionado e direção hidráulica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.83), RGI 6 (texto da subposição 8483.50) e RGC 1 (texto do item 8483.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

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