Despacho nº 1210/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
Processo n. 08012.001392/2019-15
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Representado: Tim Celular S.A.
1 - Ante os indícios de infração ao disposto artigos 4º, incisos I, III e IV; 6º, incisos II, III, IV e VI; 14; 43 e 88 do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica nº 310/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (9605065) elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Tim Celular S.A., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.360/18.
2- Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretor