Norma
16/09/2019
#101207

Portaria RFB nº 1567, de 16 de setembro de 2019

Altera regras sobre transferência temporária de competências e atribuições entre unidades da Receita Federal.

Altera a Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, que autoriza a transferência temporária de competências entre unidades e subunidades, e de atribuições entre dirigentes, relativas aos processos de trabalho das unidades descentralizadas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, a Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019, e a Portaria SE/ME nº 1.802, de 11 de setembro de 2019, e tendo em vista o Projeto de Reestruturação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art. 1º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de a transferência temporária de competências e atribuições abrangerem unidades vinculadas a diferentes Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil os atos deverão ser conjuntos dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil envolvidos.
§ 5º Os atos eventualmente editados em decorrência desta Portaria terão vigência máxima limitada à data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017." (NR)
"Art. 1º-A O disposto nesta Portaria não se aplica às competências e atribuições pertinentes às áreas de gestão corporativa que devem observar o disposto na Portaria RFB nº 1.388, de 13 de agosto de 2019." (NR)
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos até a data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

Perguntas e respostas

A Portaria RFB nº 1.549 se aplica às áreas de gestão corporativa?
Não, as competências e atribuições pertinentes às áreas de gestão corporativa devem observar o disposto na Portaria RFB nº 1.388, de 13 de agosto de 2019.
Qual é a vigência máxima dos atos editados em decorrência da Portaria RFB nº 1.549?
Os atos terão vigência máxima limitada à data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Quem assinou a portaria mencionada no texto?
A portaria foi assinada por José de Assis Ferraz Neto.
O que acontece na hipótese de transferência temporária de competências e atribuições entre unidades de diferentes Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil?
Os atos devem ser conjuntos dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil envolvidos.
Qual é a função do SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, mencionada no texto?
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, utiliza as atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para resolver questões relacionadas ao Projeto de Reestruturação da Secretaria.
Qual é a data de publicação da Portaria RFB nº 1.549?
A Portaria RFB nº 1.549 foi publicada em 11 de setembro de 2019.
Quando a Portaria RFB nº 1.549 entra em vigor?
A Portaria RFB nº 1.549 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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