Norma
18/09/2019
#97413

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 18 de setembro de 2019

Estabelece regras sobre a contribuição adicional para custeio da aposentadoria especial conforme a Instrução Normativa RFB 971/2009.

Dispõe sobre a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial de que trata o art. 292 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 292 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial de que trata o art. 292 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, é devida pela empresa, ou a ela equiparado, em relação à remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso ou cooperado de cooperativa de produção, sujeito a condições especiais, nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial, conforme dispõe o § 2º do art. 293 da referida Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência, emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

Perguntas e respostas

O que é a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial?
A contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial é um encargo devido pela empresa, ou a ela equiparada, em relação à remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso ou cooperado de cooperativa de produção, sujeito a condições especiais de trabalho.
O que acontece com as conclusões contrárias emitidas em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência antes da publicação do ato?
As conclusões contrárias emitidas em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência antes da publicação do ato são modificadas, independentemente de comunicação aos consulentes.
Quais documentos regulamentam a contribuição social adicional para a aposentadoria especial?
A contribuição social adicional para a aposentadoria especial é regulamentada pelo art. 292 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, e pelo Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013.
Quem assinou a declaração sobre a contribuição social adicional para a aposentadoria especial?
A declaração foi assinada por José de Assis Ferraz Neto, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
Em que situações a contribuição social adicional para a aposentadoria especial é devida?
A contribuição social adicional é devida mesmo que haja medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial.

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