Norma
18/09/2019
#102002

Solução de Consulta Cosit nº 98369, de 18 de setembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de cabo de cobre isolado para uso em máquinas agrícolas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8544.42.00
Mercadoria: Cabo de cobre com isolamento elétrico, para tensão máxima de 14 V, com aproximadamente 2 m de comprimento, utilizado para interligar a bateria à central de distribuição em máquinas agrícolas. Possui em uma extremidade um conector metálico e na outra um conector roscado do tipo Cable Gland com terminal metálico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.44) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8544.4 e da subposição de 2º nível 8544.42) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

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