Legislação
20/09/2019
#262139

Decreto Estadual nº 40.446/2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.446
DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 40. ...
.......................................................................................................................

VIII - ...
.......................................................................................................................

b) ...
.......................................................................................................................


.................................................................................................................”

”Art. 57. ...
......................................................................................................................

§ 54. No período de 01/10/2019 a 31/12/2019 não se aplica o
crédito presumido de que trata o inciso XII do “caput” deste artigo,
como também o regime simplificado de apuração do imposto disposto no
inciso V do “caput” do art. 84 deste Regulamento, em relação a sabão











em barra, leite em pó e charque, dispostos nos itens 14, 18 e 19 da alínea
“b”do inciso VIII do “caput”do art. 40 deste Regulamento.
........................................................................................”(NR)

Art. 2º Ficam revogados os itens 11 e 12 da alínea “b” do inciso VIII do
“caput”do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019, exceto em relação as revogações constantes
do art. 2º e a exclusão de café solúvel da cesta básica, na nova redação dada pelo item 7
da alínea “b” do inciso VIII do “caput” o art. 40, que produzem seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2020.

Aracaju, 20 de setembro de 2019; 198° da Independência e
131° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antonio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo






ALTERA 3011092019 REP
JRNC.


Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 23 de setembro
de 2019.


REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019

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