Norma
20/09/2019
#257980

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 Institui o Grupo Técnico relacionado à área de Finanças, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de PRESIDENTE DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DO CONSELHO DE GOVERNO,no uso das atribuiçõ...

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 Institui o Grupo Técnico relacionado à área de Finanças, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de PRESIDENTE DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DO CONSELHO DE GOVERNO,no uso das atribuiçõ...

Perguntas e respostas

Quais órgãos compõem o Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
O Grupo Técnico é composto por representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério da Economia e do Banco Central do Brasil.
Como são indicados os representantes do Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
Os representantes, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Grupo Técnico são indicados pelos dirigentes máximos desses órgãos e designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quem exerce a Secretaria-Executiva do Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico é exercida pelo Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Outros órgãos ou entidades podem participar do Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
Sim, representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas podem participar do Grupo Técnico quando houver necessidade e as atribuições do grupo técnico justificarem o convite.
A participação no Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças é remunerada?
Não, a participação no Grupo Técnico é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Como ocorrem as reuniões do Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
Os membros do Grupo Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, enquanto os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão por meio de videoconferência.
Com que frequência acontecem as reuniões do Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
As reuniões acontecem conforme convocação da coordenação do Grupo Técnico e, no mínimo, 9 vezes a cada ano.
Quem coordena o Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
O Grupo Técnico é coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O que é o Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
O Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças é um grupo instituído pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional para estudar e propor medidas de segurança para infraestruturas críticas na área de Finanças.
Qual é a finalidade do Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
A finalidade do Grupo Técnico é elaborar um relatório contendo recomendações de segurança para as infraestruturas críticas da área de Finanças.
Qual resolução foi revogada pela instituição do Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
A Resolução nº 11, de 21 de agosto de 2019, foi revogada pela instituição do Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças.
Qual é o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Finanças?
Os trabalhos do Grupo Técnico devem ser concluídos no prazo de 1 ano a contar da data de publicação da Resolução.

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