Norma
23/09/2019
#97743

Solução de Consulta Cosit nº 98382, de 23 de setembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de acumulador elétrico portátil de lítio com lanterna e conexão USB.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8507.60.00
Mercadoria: Acumulador elétrico portátil de lítio, apresentado em corpo único com lanterna de emergência, próprio para ser conectado aos terminais da bateria do automóvel, para carregá-la, e para alimentar equipamentos eletrônicos que comportem conexão USB, composto por bateria interna, fonte de alimentação AC/DC, adaptador DC/DC, cabos de conexão, com conectores USB e LEDs.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI e da posição 85.07) e RGI 6 (texto da subposição 8507.60.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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