Norma
24/09/2019
#53764

Circular N° 3.961

Altera regras para apuração da exposição bruta em instrumentos financeiros derivativos com características específicas.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de setembro de 2019, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.639, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º  ........................................................

...................................................................

§ 1º-A  Na apuração da exposição bruta de posições em instrumentos financeiros derivativos que tenham mesmo ativo objeto, mesma data de vencimento, mesmo local de entrega e que sejam denominadas na mesma moeda, deve ser considerado apenas o valor absoluto da diferença entre as posições compradas e as posições vendidas.

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.



                                   Otávio Ribeiro Damaso
                                   Diretor de Regulação

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