Vigente Impacto Alto Norma
04/03/2013
#69051

Circular Nº 3.639

Estabelece procedimentos para cálculo diário da parcela RWACOM dos ativos ponderados pelo risco relativa a exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias na abordagem padronizada, incluindo fórmula, escopo de operações, valoração, tratamento de derivativos e fundos, reporte ao Banco Central e retenção de informações por cinco anos.

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Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Quais operações entram no escopo da RWACOM?
Entram as operações mantidas em aberto na data de apuração e sujeitas à variação do preço de mercadorias negociadas em bolsa ou balcão organizado, inclusive derivativos, observadas as exceções previstas no texto.
Que informações devem ficar disponíveis ao Banco Central?
Devem ficar disponíveis os critérios de classificação dos ativos por tipo de mercadoria, as informações utilizadas na apuração diária da RWACOM e a metodologia usada para apurar o valor de mercado das operações.
Qual é o prazo de retenção das informações da RWACOM?
As informações utilizadas na apuração diária da RWACOM e a metodologia de valor de mercado devem ser mantidas à disposição do Banco Central pelo prazo de cinco anos.
Como devem ser apuradas as exposições a mercadorias?
As unidades-padrão da mercadoria devem ser multiplicadas pelo respectivo valor de mercado à vista em reais, com metodologia consistente e verificável; opções e cotas de fundos seguem critérios específicos da Circular.
Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.639?
A Circular estabelece procedimentos para o cálculo diário da parcela RWACOM dos ativos ponderados pelo risco, relativa a exposições sujeitas à variação de preços de mercadorias.
Operações em que a instituição atua apenas como intermediadora entram no cálculo?
Não. A Circular exclui operações em que a instituição atue exclusivamente como intermediadora, sem assumir quaisquer direitos ou obrigações perante as partes.
O que a Circular nº 3.639 disciplina?
Ela estabelece procedimentos para calcular diariamente a parcela RWACOM dos ativos ponderados pelo risco relativa a exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias na abordagem padronizada.
Há obrigação de reporte e retenção de informações?
Sim. Deve ser encaminhado ao Banco Central relatório detalhando a apuração da RWACOM, e as instituições devem manter por cinco anos as informações usadas na apuração diária e a metodologia de valor de mercado.
Quais operações entram na base da RWACOM?
Entram operações mantidas em aberto no dia de apuração, sujeitas à variação do preço de mercadorias negociadas em bolsa ou balcão organizado, inclusive derivativos. A Circular exclui operações referenciadas em ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.