Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.30
Mercadoria: Complemento alimentar para adultos, para nutrição via enteral ou oral, em pó, solúvel, a base de xarope de glicose, maltodextrina, óleos vegetais (palma, girassol e canola), proteína de soja e caseinato de cálcio (22 gramas de matéria proteica por 100 gramas do produto), com adição de fibras, minerais e vitaminas, nas versões "sem sabor" e "baunilha".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.