Norma
27/09/2019
#257034

PORTARIA Nº 471, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Regulamenta o disposto nos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 24 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00405.000200/2018-47, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta a l...

Regulamenta o disposto nos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 24 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00405.000200/2018-47, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta a l...

Perguntas e respostas

O que acontece se houver inconsistências no pedido de liquidação?
Se forem constatadas inconsistências no pedido de liquidação, o devedor será notificado para sanear o requerimento no prazo estabelecido pelo respectivo órgão de execução da PGU, sob pena de arquivamento do processo administrativo, conforme o artigo 40 da Lei nº 9.784, de 1999.
Como são recalculados os saldos devedores das dívidas contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC)?
Os saldos devedores são recalculados com base na atualização monetária, juros remuneratórios de 6% ao ano e juros de mora de 1% ao ano. Os cálculos são elaborados pelos Necap's, independentemente da adesão aos descontos previstos na Lei nº 13.606/2018.
Quem pode realizar os pedidos de adesão aos benefícios regulamentados pela Portaria?
Os pedidos de adesão devem ser realizados pelo próprio mutuário ou por seu representante legal, dotado de poderes específicos, nos autos do processo judicial ou diretamente junto ao respectivo órgão de execução da Procuradoria-Geral da União (PGU), até 30 de dezembro de 2019.
Quais são as orientações para o recolhimento dos créditos decorrentes da adesão?
O recolhimento dos créditos deve obedecer às orientações específicas quanto ao crédito principal, multas processuais, despesas e ônus sucumbenciais, e honorários advocatícios, com os respectivos códigos de recolhimento e UG/Gestão. As GRU's para a liquidação serão fornecidas pelo órgão de execução da PGU responsável.
O que é considerado saldo remanescente conforme a Lei nº 13.606, de 2018?
O saldo remanescente é o valor da dívida calculado conforme os critérios originalmente estabelecidos no título executivo, sem os benefícios concedidos pela legislação anterior, conforme o artigo 23 da Lei nº 13.606, de 2018.
Quais são os procedimentos para a liquidação das dívidas rurais em geral?
Os procedimentos incluem a análise da documentação pelo órgão de execução da PGU, a solicitação ao Banco do Brasil S/A para atualização das dívidas, a elaboração de Parecer Técnico pelo Núcleo de Cálculos e Perícias (Necap) e a notificação do interessado para assinatura do termo de adesão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Quais são os parâmetros para a concessão de descontos nas dívidas rurais?
Os descontos percentuais são aplicados sobre o valor total consolidado do débito, atualizado até a data da liquidação, conforme a faixa de valor do crédito. Os honorários advocatícios são calculados com base no valor apurado após a concessão dos descontos legais.
Quais são as disposições específicas para a liquidação das operações do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA)?
A liquidação das operações do PESA segue as disposições da Seção III da Portaria, incluindo a solicitação ao Banco do Brasil S/A para apresentação de extratos e informações sobre Certificados do Tesouro Nacional (CTN's), e a elaboração de Parecer Técnico pelo Necap, observando os parâmetros específicos para dedução de créditos e aplicação de descontos.
O que regulamenta a Portaria mencionada?
A Portaria regulamenta a liquidação das dívidas originárias de operações de crédito rural previstas nos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, cujos ativos foram transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos não estão inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Quais são as implicações da adesão aos benefícios regulamentados pela Portaria?
A adesão implica a aceitação de todas as condições estabelecidas na Portaria e a confissão irrevogável e irretratável dos débitos originários das operações de crédito rural, configurando confissão judicial ou extrajudicial, conforme os artigos 389 a 395 do Código de Processo Civil.
O que acontece em caso de inadimplemento ou rescisão do termo de acordo?
O não pagamento da dívida na data de vencimento estipulada na GRU implica rescisão do termo de acordo e cancelamento dos benefícios concedidos, prosseguindo-se o processo de execução pelo saldo atualizado. O ajuste quitado parcialmente também é considerado inadimplido.

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