Norma
30/09/2019
#256128

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação de grupo técnico para dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da ...

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação de grupo técnico para dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da ...

Perguntas e respostas

Qual será o produto final do grupo técnico?
O produto final do grupo técnico será um relatório propondo diretrizes e metas para viabilizar a dinamização da área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro, que será entregue ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Quem é o responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O responsável pela coordenação do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quem coordenará o grupo técnico?
O grupo técnico será coordenado por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a duração inicial do grupo técnico?
O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução nº 15.
Quando a Resolução nº 15 entra em vigor?
A Resolução nº 15 entra em vigor na data de sua publicação.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, o prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por solicitação do coordenador do grupo técnico.
Quais órgãos terão representantes no grupo técnico criado pela Resolução nº 15?
O grupo técnico será integrado por representantes dos seguintes órgãos:I - Ministério de Minas e Energia;II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;III - Ministério do Meio Ambiente;IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;V - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;VI - Secretaria Especial da Receita Federal;VII - Comissão Nacional de Energia Nuclear;VIII - Eletrobras - Eletronuclear;IX - Indústrias Nucleares do Brasil;X - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares;XI - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;XIV - Agência Nacional de Saúde Suplementar;XV - Agência Nacional de Mineração; eXVI - Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade.
O que estabelece a Resolução nº 15, de 27 de setembro de 2019?
A Resolução nº 15, de 27 de setembro de 2019, estabelece a criação de um grupo técnico com o propósito de dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto na Resolução nº 15.
O grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários?
Sim, o grupo técnico pode estabelecer entregas de produtos intermediários que estejam dentro do seu escopo de trabalho e atendam ao propósito definido no art. 1º da Resolução nº 15.

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