PORTARIA Nº 82, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o disposto no art. 5ª da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da P...