Norma
08/10/2019
#256356

PORTARIA Nº 58, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA Nº 58, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Estabelece os prazos para a análise das solicitações de credenciamento e revoga a Portaria nº 50, de 22 de agosto de 2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso da atribuição que lhe confere o art. 9°, inciso VI, do ANEXO I, do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, Considerando a necessidade de atualização das n...

PORTARIA Nº 58, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Estabelece os prazos para a análise das solicitações de credenciamento e revoga a Portaria nº 50, de 22 de agosto de 2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso da atribuição que lhe confere o art. 9°, inciso VI, do ANEXO I, do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, Considerando a necessidade de atualização das n...

Perguntas e respostas

Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a atribuição do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para estabelecer esses prazos?
A atribuição é conferida pelo art. 9°, inciso VI, do ANEXO I, do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017.
Quais são os prazos estabelecidos para a análise das solicitações de credenciamento?
Os prazos estabelecidos são:I - 18 meses para credenciamento de AC;II - 6 meses para credenciamento de AR;III - 9 meses para credenciamento de ACT, PSBio, PSC e PSS;IV - 60 dias para nova vinculação de AR.
Qual portaria foi revogada pela nova regulamentação?
A Portaria nº 50, de 22 de agosto de 2018, foi revogada.
Qual é a base legal para a atualização das normas procedimentais específicas quanto aos processos administrativos?
A base legal é a Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019.
O que acontece com os prazos de análise se houver solicitação de complementação da documentação?
Os prazos ficam suspensos até que a exigência seja atendida pelo solicitante.

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