Norma
09/10/2019
#175693

RESOLUÇÃO Nº 154, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

Prorroga prazo para transferência dos dossiês para o ambiente de Autoridade Certificadora e atualiza documentos de segurança da ICP-Brasil.

Prorroga o prazo previsto para a conclusão da transferência dos dossiês para o ambiente de AC e dá outras providências.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 01 de outubro de 2019, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º O Art. 16 da Resolução nº 151, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. As Ar e as AC têm o prazo de até 12 de abril de 2020 para concluírem a transferência dos dossiês para o ambiente de AC.

Parágrafo único: Os requisitos de segurança física para armazenamento dos dossiês deverão ser mantidos pela AR até a conclusão da transferência dos dossiês." (NR)

Art. 2º Revogar a alínea "m", do item 4.1.2, do DOC-ICP-03.01, versão 3.0.

Art. 3º A alínea "b", do item 3.2.3.1.3, do DOC-ICP-05, versão 5.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) pela AR ou AR própria da AC ou ainda AR própria do PSS da AC; e" (NR)

Art. 4º O item 6.1.1.4, do DOC-ICP-05, versão 5.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.1.1.4 A DPC deve indicar que o processo de geração do par de chaves da AC responsável é feito por hardware." (NR)

Art. 5º Ficam aprovadas as novas versões dos seguintes documentos:

I - DOC-ICP-05- REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL- versão 5.2.

II - DOC-ICP-03.01- CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL- versão 3.1.

§ 1º As demais cláusulas dos referidos documentos, na sua versão imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.

§ 2º Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

O que é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é um sistema que viabiliza a emissão de certificados digitais para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos e transações realizadas pela internet.
Qual é a função do Comitê Gestor da ICP-Brasil?
O Comitê Gestor da ICP-Brasil é responsável por definir as diretrizes e normas para o funcionamento da infraestrutura de chaves públicas no Brasil, conforme as competências previstas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Qual foi a alteração no item 6.1.1.4 do DOC-ICP-05, versão 5.1?
O item 6.1.1.4 do DOC-ICP-05, versão 5.1, passou a vigorar com a seguinte redação: '6.1.1.4 A DPC deve indicar que o processo de geração do par de chaves da AC responsável é feito por hardware.'
Qual foi a alteração no prazo para a transferência dos dossiês para o ambiente de AC?
O prazo para a conclusão da transferência dos dossiês para o ambiente de AC foi prorrogado para até 12 de abril de 2020.
Quando a nova resolução entrou em vigor?
A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Onde podem ser encontrados os documentos atualizados da ICP-Brasil?
Os documentos atualizados da ICP-Brasil estão disponíveis no site http://www.iti.gov.br.
O que foi revogado pela nova resolução?
Foi revogada a alínea 'm', do item 4.1.2, do DOC-ICP-03.01, versão 3.0.
Quais documentos tiveram novas versões aprovadas?
Foram aprovadas as novas versões dos seguintes documentos:I - DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil - versão 5.2.II - DOC-ICP-03.01 - Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil - versão 3.1.
Quais são os requisitos de segurança física para armazenamento dos dossiês?
Os requisitos de segurança física para armazenamento dos dossiês devem ser mantidos pela AR até a conclusão da transferência dos dossiês.
Qual foi a alteração na alínea 'b' do item 3.2.3.1.3 do DOC-ICP-05, versão 5.1?
A alínea 'b' do item 3.2.3.1.3 do DOC-ICP-05, versão 5.1, passou a vigorar com a seguinte redação: 'b) pela AR ou AR própria da AC ou ainda AR própria do PSS da AC; e'.

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