Altera o prazo de apresentação dos resultados dos Grupos de Trabalho de que tratam as Resoluções nº 915, de 2018, nº 919 e nº 920, de 2019, e para a deliberação da proposta orçamentária para o exercício de 2020.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que a Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, estabelece que o Conselho Curador, deliberará sobre a proposta orçamentária, elaborada pelo Gestor da Aplicação, no mês de outubro do ano anterior ao do exercício orçamentário de sua competência; e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para apresentação dos resultados dos Grupos de Trabalho que tratam da revisão da remuneração dos agentes financeiros; das diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do FGTS; e da revisão da taxa de administração paga ao Agente Operador, , resolve:
Art. 1º O Conselho Curador deliberará, até a última reunião ordinária de 2019, sobre a proposta orçamentária de 2020-2023 elaborada pelo Gestor da Aplicação.
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução nº 915, de 18 de dezembro de 2018, o § 2º do art. 1º da Resolução nº 919, de 11 de abril de 2019, e o § 1º do art. 1º da Resolução nº 920, de 11 de abril de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos e apresentados ao Conselho Curador do FGTS até a última reunião ordinária de 2019, ficando sua coordenação a cargo do Departamento do FGTS e Codefat da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. (NR)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho