Norma
15/10/2019

Resolução N° 4.755

Autoriza composição de dívidas de crédito rural contratadas até 2017 para produtores rurais e cooperativas.

Resumo

🛑 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.816, de 2020. As informações abaixo são apenas para referência histórica.

A norma autorizou a composição (renegociação) de dívidas de crédito rural para produtores e cooperativas com dificuldades de pagamento.

As principais condições da linha de crédito eram:

💰 Limite por beneficiário de até R$ 3 milhões.

📈 Taxa de juros de 8% ao ano.

🗓️ Prazo de até 12 anos, com carência de até 36 meses.

✅ Abrangia dívidas contratadas até 28 de dezembro de 2017.

⏳ Os prazos para adesão e formalização se encerraram em 2020.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pelo Art. 2º da Resolução CMN nº 4.816, de 13 de maio de 2020. As informações a seguir possuem caráter histórico e não são mais aplicáveis.

A norma autorizava as instituições financeiras a realizarem a composição de dívidas de operações de crédito rural, tanto de custeio quanto de investimento. O objetivo era oferecer um novo crédito para a liquidação integral de dívidas antigas de produtores rurais e suas cooperativas que comprovassem dificuldades de pagamento, como frustração de safras ou problemas de comercialização, mas que ainda demonstrassem viabilidade econômica para o futuro.

As principais condições estabelecidas para a renegociação eram:

Operações Elegíveis: Dívidas de operações contratadas até 28 de dezembro de 2017.

Limite por Beneficiário: O valor do novo crédito para liquidação das dívidas era limitado a R$ 3.000.000,00.

Condições Financeiras: A taxa de juros efetiva foi fixada em 8% ao ano, com prazo de reembolso de até 12 anos, incluindo um período de carência de até 36 meses.

Prazos: O mutuário deveria manifestar formalmente o interesse na renegociação até 30 de abril de 2020, e a instituição financeira tinha até 30 de junho de 2020 para formalizar a operação.

A resolução também especificava as fontes de recursos (BNDES e Poupança Rural, somando R$ 1 bilhão) e definia as operações não elegíveis, como aquelas que ainda estavam no período de carência, as já classificadas como prejuízo pela instituição financeira ou dívidas de programas de renegociação mais antigos.