Legislação
16/10/2019
#260376

Decreto Estadual nº 40.460/2019

Altera o “caput” do art. 47 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização –FAI, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.460
DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o “caput” do art. 47 do Decreto nº
29.935, de 30 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre a consolidação do Decreto nº
22.230, de 30 de setembro de 2003, que
dispõe sobre a regulamentação da Lei nº
3.140, de 23 de dezembro de 1991, que
institui o Programa Sergipano de
Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o
Fundo de Apoio a Industrialização –FAI, e
dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e

Considerando a competência deferida ao Poder Executivo
na forma do artigo 15 da Lei nº. 3.140, de 23 de dezembro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 47 do Decreto nº
29.935, de 30 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte
redação:

“Art. 47. O valor remanescente para aquisição do
imóvel, ou seja, descontado o sinal de reserva de que
trata a alínea “a”, inciso I, do art. 44 deste Decreto,
deverá ser pago em até 60 (sessenta) parcelas iguais e
sucessivas, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias
após assinatura do contrato e as demais em iguais dias
dos meses subsequentes.

Parágrafo único. ...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.











Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e
131° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

José Augusto Pereira de Carvalho
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
e da Ciência e Tecnologia

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo


















ALTERA 0415102019 PSDI SEDEC
JRNC.






PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019

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