Despacho nº1386/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
REPRESENTANTE: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ex officio).
REPRESENTADO: Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
PROCESSO nº 08012.000520/2019-11
Ante os indícios de infração ao disposto artigos 4º, caput, I, III e IV; 6º, II, III, IV e VI, art. 18; art. 31 e art. 37, todos do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica nº 362/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (9888232) elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se as empresas Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, para apresentarem defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.360/18.
Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretor