Legislação
18/10/2019
#240971

LEI Nº 13.892, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari a ser comemorado anualmente em 27 de fevereiro.

LEI Nº 13.892, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

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