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Homologa dispositivo criptográfico modelo Certico da empresa ADTK conforme requisitos de segurança da ICP-Brasil.
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
Divulga o resultado do Processo 0100.006658/2019-15 relativo à homologação, no âmbito da ICP-Brasil, de dispositivo do tipo cartão criptográfico, Modelo Certico", Firmware "3253", Hardware "ST33G1M2 ", fabricante VANTAGEit, da empresa ADTK Comércio e Serviços de Informática e Telecomunicações S.A.
O DIRETOR SUBSTITUTO DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução 96 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, de 27 de setembro de 2012, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.006658/2019-15, relativo à homologação de dispositivo do tipo módulo criptográfico do fabricante "VANTAGEit", da empresa ADTK Comércio e Serviços de Informática e Telecomunicações S.A, Modelo "Certico", identificadores de Firmware "32 53" e Hardware "ST33G1M2".
Art 2º O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratório de Aplicações Tecnológicas para o Setor Produtivo e Industrial - LASPI, com relação aos requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade descritos em plano de ensaios específico, considerando o Nível de Segurança de Homologação NSH1, e apresentou-se em conformidade com tais requisitos, conforme Relatório de Ensaio nº 058, Emitido pelo LASPI em 12/09/2019.
Art 3º Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologado pelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, em estrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aos seguintes normativos:
I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICPBrasil - v.3.0 (DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 96 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, em 27.09.2012;
II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança de Homologação a serem utilizados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICP-Brasil - v 3.0 (DOCICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa 08-2010 do ITI, em 01.10.2010;
III - "Padrões e Procedimentos Técnicos a Serem Observados nos Processos de Homologação de Equipamentos Criptográficos Não Contemplados em Manual de Conduta Técnica Específicos." - v 1.0 (DOC-ICP-10.08).
Art 4º Em decorrência da presente homologação a parte interessada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo de Homologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotando a seguinte numeração: 1-000119-0002-14.
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