Norma
24/10/2019
#101606

Solução de Consulta Cosit nº 98483, de 24 de outubro de 2019

Esclarece a classificacao fiscal de oculos de realidade virtual independentes para jogos e outras aplicacoes.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9504.50.00, Ex 02 da Tipi
Mercadoria: Óculos de realidade virtual, próprios para executar jogos de vídeo, conferências, conteúdos educacionais, filmes etc., do tipo independente, que operam sem uso de computadores, máquinas de jogos ou telefones celulares ("all in one"), providos de unidade de processamento, memória, wi-fi, dois displays de visualização (exibem duas imagens lado a lado), duas lentes, câmera, par de fones de ouvido, microfone, dois sensores de posição da cabeça, controle remoto/apontador e bateria.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

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