Norma
25/10/2019

DESPACHO Nº 1.366, DE 24 de outubro de 2019

Suspende processo administrativo para alguns representados e determina juntada e manifestação sobre documentos no processo.

Processo Administrativo n° 08700.006065/2017-30 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006203/2017-81). Representante: Cade ex officio. Representados: Federal Mogul Sistemas Automotivos Ltda., KSPG Automotive Brazil Ltda., Mahle Metal Leve S.A. e MAHLE GmbH, Alex Friedmann, Antonio Carlos Coelho da Silva, Antônio Carlos Cunha Bueno, Claus Henning Bernhard Paulo von Heydebreck, Claus Hoppen, Daniele Ferrari de Carli Bianchi, Dieter Oskar Moser, Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza, Fernando Del Nero Rocha, Gerson Silva Prado, Horst Werner Georg Fischer, José Ademir de Souza, José Carlos Marques Brito, José Carlos Massari Jr., José Luis Seixas Ferreira, Josemar Ribas, Julio Ricardo Albertin, Leandro José Moretto, Lincoln Fujii, Luis Antônio Silva Lipay, Mônica Maria Marques Suzigan, Robson de Souza Rezende e Thomas José Carlos Klein. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyma, Marisa Lissa Oda Horita, José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Ademir Antonio Pereira Júnior, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Olavo Zago Chinaglia, Mauro Grinberg, Otoniel de Melo Guimarães, Luiz de Camargo Aranha Neto, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Lívia Dias de Melo e outros. Considerando a homologação das adesões (SEI nº 0664424 e 0664415) ao Termo de Compromisso de Cessação - TCC (SEI 0593827), ocorrida na 147ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade, decido pelo(a): (i) suspensão deste Processo Administrativo em relação aos Representados José Luiz Seixas Ferreira e Mônica Maria Marques Suzigan, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (ii) juntada de documentos relacionados ao supracitado pedido de adesão (Documentos SEI nº 0675758, 0675666, 0671292, 0675671 e 0675823) ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006203/2017-81, para que constem no conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei 12.529/2011; e (iii) intimação dos Representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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