Norma
25/10/2019
#256354

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação de grupo técnico para estabelecer diretrizes e metas para a constituição de um centro nacional de tecnologia nuclear e ambiental para o armazenamento de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, na condição de Coordenador do...

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação de grupo técnico para estabelecer diretrizes e metas para a constituição de um centro nacional de tecnologia nuclear e ambiental para o armazenamento de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, na condição de Coordenador do...

Perguntas e respostas

Qual é a duração inicial do grupo técnico?
O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação da resolução.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo do grupo técnico mencionado na resolução?
O objetivo do grupo técnico é estabelecer diretrizes e metas para a constituição de um centro nacional de tecnologia nuclear e ambiental para o armazenamento de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, o prazo pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por solicitação do coordenador do grupo técnico.
Qual será o produto final do grupo técnico?
O produto final do grupo técnico será um relatório contendo diretrizes e metas para viabilizar a implementação de um centro nacional de tecnologia nuclear e ambiental, destinado ao armazenamento de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação, concluso ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto na resolução.
Quem coordena o grupo técnico?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Quais órgãos integram o grupo técnico?
O grupo técnico é integrado por representantes dos seguintes órgãos:I - Ministério das Relações Exteriores;II - Ministério de Minas e Energia;III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;IV - Ministério do Meio Ambiente;V - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;VI - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;VII - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;VIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear;IX - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;X - Eletrobras Eletronuclear;XI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;XII - Indústrias Nucleares do Brasil; eXIII - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear.

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