Norma
25/10/2019
#188038

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos conforme quotas estabelecidas.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo a Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 163areunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 07 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos57 a 59, datadas de 25 de setembro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução no8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

Art. 1oFica alterada para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10.440 toneladas

3919.90.90

Outras

Ex 001 - Laminados de politereftalato de etileno, autoadesivos, em rolos de largura igual ou superior a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil.

200 toneladas

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

QUOTA

QUOTA

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10.440 toneladas

2921.51.33

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

p

10.440 toneladas

10.440 toneladas

3919.90.90

Outras

3919.90.90

3919.90.90

Outras

Outras

Ex 001 - Laminados de politereftalato de etileno, autoadesivos, em rolos de largura igual ou superior a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil.

200 toneladas

Ex 001 - Laminados de politereftalato de etileno, autoadesivos, em rolos de largura igual ou superior a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil.

Ex 001 - Laminados de politereftalato de etileno, autoadesivos, em rolos de largura igual ou superior a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil.

200 toneladas

200 toneladas

Art. 2oFica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pelo prazo de setenta e sete dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

2933.71.00

-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

667 toneladas

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

QUOTA

QUOTA

2933.71.00

-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

667 toneladas

2933.71.00

2933.71.00

-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

667 toneladas

667 toneladas

Art. 3oAs alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4oA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5oEsta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Perguntas e respostas

Qual é a quota estabelecida para o código NCM 3919.90.90?
A quota estabelecida para o código NCM 3919.90.90 é de 200 toneladas.
Qual é a quota estabelecida para o código NCM 2921.51.33?
A quota estabelecida para o código NCM 2921.51.33 é de 10.440 toneladas.
O que acontece com as alíquotas dos códigos NCM mencionados enquanto vigorarem as reduções tarifárias?
As alíquotas dos códigos NCM mencionados ficam assinaladas com o sinal gráfico ** enquanto vigorarem as reduções tarifárias.
Qual é a nova alíquota ad valorem do Imposto de Importação para as mercadorias listadas na resolução?
A nova alíquota ad valorem do Imposto de Importação para as mercadorias listadas é de dois por cento.
O que é a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL trata de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento.
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução.
Qual é a descrição do item classificado sob o código NCM 3919.90.90?
A descrição do item classificado sob o código NCM 3919.90.90 é: Laminados de politereftalato de etileno, autoadesivos, em rolos de largura igual ou superior a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil.
Quais são os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados na resolução?
Os códigos NCM mencionados são 2921.51.33, 3919.90.90 e 2933.71.00.
Qual foi a deliberação da 163ª reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A deliberação foi conceder uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinadas mercadorias, conforme a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Qual é a quota estabelecida para o código NCM 2933.71.00?
A quota estabelecida para o código NCM 2933.71.00 é de 667 toneladas.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
Por quanto tempo a alíquota reduzida será aplicada para os códigos NCM 2921.51.33 e 3919.90.90?
A alíquota reduzida será aplicada por um prazo de doze meses para os códigos NCM 2921.51.33 e 3919.90.90.
Qual é a descrição do item classificado sob o código NCM 2933.71.00?
A descrição do item classificado sob o código NCM 2933.71.00 é: 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama).
Por quanto tempo a alíquota reduzida será aplicada para o código NCM 2933.71.00?
A alíquota reduzida será aplicada por um prazo de setenta e sete dias para o código NCM 2933.71.00.

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