Legislação
30/10/2019
#262145

Decreto Estadual nº 40.466/2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.466
DE 30 DE OUTUBRO DE 2019


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro
de 2018;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


“Art. 674-A. ...
..............................................................................................................

§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de
2020, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos
estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-
9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-
4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
.....................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de outubro de 2019; 198° da Independência
e 131° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antonio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
ALTERA 3923102019
JRNC.




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 31 DE OUTUBRO DE 2019

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.