Norma
01/11/2019
#102620

Solução de Consulta Cosit nº 98507, de 1º de novembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria plástica usada para proteger pente e contrapente de aparelho para aparar pelos faciais.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Artefato de plástico, apresentado na forma de pequena caixa de formato retangular irregular com dobradiça, dois pequenos orifícios laterais e duas abas laterais, medindo 38 mm de comprimento, 16,35 mm de altura e 15,4 mm de largura, exclusivamente utilizado para proteger pente e contrapente de aparelho para aparar pelos faciais.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

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