Norma
04/11/2019
#99233

Solução de Consulta Cosit nº 98512, de 4 de novembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal do radiofármaco Fluordesoxiglicose (18F-FDG) para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2844.40.90
Mercadoria: Radiofármaco (composto marcado com radioisótopo) utilizado no diagnóstico e no estadiamento de pacientes acometidos por patologias tumorais, por meio de exames de tomografia por emissão de pósitron (PET), apresentado em solução estéril injetável, acondicionado em frascos de vidro contendo até 15 ml, comercialmente denominado "Fluordesoxiglicose" (18F-FDG).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) da Seção VI e a Nota 6 c) do Capítulo 28), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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