Legislação
14/11/2019
#262150

Decreto Estadual nº 40.479/2019

Regulamenta a Lei nº 8.594, de 07 de novembro de 2019, que altera o § 4º do art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.479
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 8.594, de 07 de novembro de
2019, que altera o § 4º do art. 14 da Lei nº 7.724,
de 08 de novembro de 2013, a qual dispõe sobre o
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição
Estadual, de conformidade com as Leis nºs 8.496, de 28 de dezembro de 2018 e 8.594, de


D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 8.594, de 07 de novembro de 2019, que
altera o § 4º do art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, a qual dispõe sobre o
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos –
ITCMD, no que tange à redução, excepcionalmente, das alíquotas desse imposto.

Art. 2º Excepcionalmente, no período de 08 a 30 de novembro de 2019, nas
transmissões causa mortis e nas doações aplicar-se-á a alíquota de 3% (três por cento),
para os fatos geradores ocorridos naquele período, em substituição às alíquotas previstas
no art. 14 da Lei nº 7.724/13, com redação dada pela Lei nº 8.498, de 28 de dezembro de
2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Aracaju, 14 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

REGULAMENTA 0514112019
JRNC.



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 18 DE NOVEMBRO DE 2019

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