Comunicado
21/11/2019
#69398

Comunicado N° 34.724

Mantem o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% conforme avaliação do Comitê de Estabilidade Financeira.

Em reunião realizada nesta data e de acordo com o Regulamento anexo à Circular nº 3.927, de 11 de fevereiro de 2019, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos descritos no Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017.

2.    O Comef avaliou a evolução do crédito e dos preços dos ativos no país e considerou que o crescimento do crédito em curso é consistente com a manutenção da estabilidade financeira.  

3.   Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos mínimos prudenciais e sua resiliência é verificada por meio de testes de estresse considerados no Comef e divulgados no Relatório de Estabilidade Financeira

4.    Dadas as condições atuais e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito e dos preços dos ativos ao longo dos próximos trimestres, a perspectiva é manter o ACCPBrasil inalterado nas próximas reuniões do Comef.

5.    O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 3 de março de 2020.

 

Otávio Ribeiro Damaso                       Paulo Sérgio Neves de Souza
              Diretor de Regulação                         Diretor de Fiscalização