Legislação
22/11/2019
#262056

Lei Estadual nº 8609/2019

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.609
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.655, de

disciplina para o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores
IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e
dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o §1º-A ao art. 9º da Lei nº 7.655, de 17
de junho de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 9º ...
......................................................................................................

§ 1º-A. Para os veículos relacionados no inciso I do
“caput” deste artigo que utilizem como combustível Gás Natural
Veicular (GNV) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), a alíquota
será de 0,2% (dois décimos por cento).
...........................................................................................(NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º
da República.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antonio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

ACRESCENTA 0319112019
JRNC.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 25 DE NOVEMBRO DE 2019

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