O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019 ;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.002136/2019-21, resolve:
Art. 1º. Alterar os dispositivos do Anexo I da Portaria Fundacentro nº 355, de 07 de novembro de 2019, conforme segue.
I - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. A FUNDACENTRO tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgão Colegiado Consultivo: Conselho Curador
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
2.1. Assessoria Técnica;
2.2. Coordenação de Planejamento Estratégico; e
2.3. Assessoria de Comunicação Social.
III - Órgãos Seccionais:
3.1. Procuradoria Federal;
3.2. Auditoria Interna; e
3.3. Corregedoria.
IV - Diretorias:
4.1. Diretoria de Administração e Finanças:
4.1.1. Coordenação de Administração;
4.1.2. Coordenação de Gestão de Pessoas; e
4.1.3. Coordenação de Orçamento e Finanças.
4.2. Diretoria de Pesquisa Aplicada:
4.2.1. Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos;
4.2.2. Coordenação de Projetos;
4.2.3. Serviço de Apoio à Diretoria;
4.2.4. Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa;
4.2.5. Serviço de Laboratórios de Equipamentos de Proteção Individual; e
4.2.6. Serviço de Epidemiologia e Estatística.
4.3. Diretoria de Conhecimento e Tecnologia:
4.3.1. Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação;
4.3.2. Serviço de Tecnologia - infraestrutura e comunicações; e
4.3.3. Serviço de Tecnologia - desenvolvimento e negócios.
V - Centros Regionais:
5.1. Centro Regional Nordeste / Pernambuco;
5.2. Centro Regional Centro-oeste / Distrito Federal;
5.3. Centro Regional Sudeste I / Minas Gerais;
5.4. Centro Regional Sudeste II / Rio de Janeiro; e
5.5. Centro Regional Sul / Santa Catarina.
VI - Escritório Avançado no Pará.
VII - Unidades descentralizadas em extinção:
7.1. Unidade descentralizada em extinção da Bahia
7.2. Unidade descentralizada em extinção do Espírito Santo
7.3. Unidade descentralizada em extinção do Mato Grosso do Sul
7.4. Unidade descentralizada em extinção de Campinas
7.5. Unidade descentralizada em extinção da Baixada Santista
7.6. Unidade descentralizada em extinção do Paraná
7.7. Unidade descentralizada em extinção do Rio Grande do Sul
§ 1º. As unidades descentralizadas em extinção a que se refere o inciso VII contarão com uma chefia e permanecerão ativas enquanto houver servidores lotados na respectiva localidade.
§ 2º. Poderão ser criados, por ato do Presidente da FUNDACENTRO, serviços vinculados aos órgãos previstos nos incisos II a VI."
II - Os parágrafos do art. 5º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º. (...)
(...)
§ 1º Comporão também o Conselho Curador, sem direito a voto, os demais Diretores, o Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe da FUNDACENTRO.
§ 2º Os membros de que tratam os incisos IV a VI do caput terão suplentes, indicados do mesmo modo que o titulares.
§ 3º Os membros, de que tratam os incisos V e VI serão indicados por entidades, de âmbito nacional, representativas, conforme o caso, dos empregadores ou do trabalhadores, conforme norma do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
§ 4º Os membros titulares poderão se fazer representar por seus suplentes nas suas ausências e impedimentos ou, no caso dos membros natos, pelos substitutos no cargo.
§ 5º Compete ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia designar os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos IV a VI do caput."
III - Os incisos do art. 16 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. (...)
I - executar as atividades relacionadas a gestão de contratos observando as diretrizes de operacionalização provenientes dos órgãos de controle e da Procuradoria Federal;
II - analisar e orientar a instrução das prorrogações, aditivos, reajustes, repactuação, apostilamento, dentre outros voltados a área de contratos;
III - registrar, de acordo com a legislação vigente, os atos pertinentes a sua área de atuação e as sanções administrativas oriundas das contratações;
IV - propor, juntamente com a área demandante, mecanismos de aprimoramento do controle e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais;
V - analisar e propor denúncias relativas ao descumprimento de obrigação contratual feitas pela fiscalização dos contratos e propor a adoção das providências cabíveis;
VI - coordenar e orientar os procedimentos em relação a processos de sanção administrativa com vistas à aplicação de penalidades aos contratados ou fornecedores;
VII - classificar, registrar, cadastrar, tombar e controlar a movimentação de bens patrimoniais da Sede e apoiar as unidades descentralizadas para o alcance dos mesmos propósitos;
VIII - coordenar os trabalhos das comissões de inventário e de desfazimento de bens patrimoniais;
IX - elaborar e manter o cadastro técnico de bens patrimoniais na Sede, bem como apoiar as unidades descentralizadas nesta atividade;
X - receber, conferir, examinar materiais diversos adquiridos pela Sede, observando as especificações constantes no empenho, contrato ou documento equivalente;
XI - elaborar as previsões das necessidades e controlar prazos de entrega de materiais e de execução de serviços contratados;
XII - organizar e manter atualizados os catálogos de especificações técnicas de matérias em estoque;
XIII - zelar para que os materiais existentes em estoque sejam armazenados de forma adequada e em local apropriado e seguro;
XIV - elaborar, mensalmente, demonstrativos contábeis dos materiais adquiridos e seus níveis de consumo no âmbito da Sede, bem como apoiar as unidades descentralizadas nesta atividade;
XV - propor a elaboração de normas e a padronização e definição de processos de trabalho relacionados às compras diretas, licitações e contratos;
XVI - instruir e propor respostas aos recursos e às decisões judiciais;
XVII - propor à autoridade competente a homologação das licitações, bem como fornecer os elementos necessários para subsidiar sua decisão final nos casos de recurso administrativo;
XVIII - aplicar as penalidades aos licitantes previstas na legislação vigente;
XIX - subsidiar a autoridade competente nas respostas aos pedidos de adesão a atas de registro de preços da FUNDACENTRO;
XX - propor ações sobre a obrigatoriedade da aplicação de normas de sustentabilidade nas aquisições e contratações; e
XXI - emitir atestados de capacidade técnica, juntamente com a área responsável pela fiscalização, nos casos em que houver contrato ou ata de registro de preços; e
XXII - Executar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de concessão de diárias e passagens - SCDP, bem como enviar informações para a CGU quando cabível."
IV - O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete coordenar, supervisionar acompanhar, avaliar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes aos Sistemas de Pessoal Civil (SIPEC), bem como propor normas, rotinas e procedimentos de gestão de pessoas, no âmbito da FUNDACENTRO e, especialmente:
I - prestar suporte técnico-administrativo às comissões de concurso público, avaliação de desempenho e plano de carreiras;
II - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, de servidores, bem como os relativos à vacância, à concessão de aposentadoria e benefícios de pensão por morte;
III - manter atualizado o acervo relativo à legislação e à jurisprudência dos assuntos relacionados à pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal;
IV - elaborar, em articulação com as demais unidades, o plano de capacitação e desenvolvimento de pessoas, e acompanhar sua execução;
V - desenvolver política de condições de trabalho e atenção à saúde do servidor;
VI - zelar pela qualidade de vida e produtividade organizacional, em conformidade com as diretrizes da Administração Pública Federal;
VII - coordenar e supervisionar as atividades de orientação e assessoramento a servidores em processo de afastamento ao exterior, sobre direitos e obrigações e trâmites para a obtenção de passaporte junto aos órgãos competentes, bem como a elaboração e expedição de ofícios de encaminhamento das solicitações de afastamento do país à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
VIII - coordenar e acompanhar a execução das atividades de gestão de pessoas em relação ao cadastro, benefícios e pagamentos;
IX - prestar informações, atender diligências, determinações e normativos dos órgãos fiscalizadores;
X - fornecer os subsídios necessários à defesa da União em processos judiciais, quando for o caso, juntamente com a Procuradoria Federal; e
XI - - formular e propor consulta ao Órgão Central do SIPEC em assuntos relativos à gestão de pessoas dos direitos, deveres e vantagens dos servidores."
V - O inciso V do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
(...)
V - realizar e monitorar a execução orçamentária e financeira das dotações no âmbito da Fundacentro, efetuando os registros nos sistemas federais de orçamento e de administração financeira."
VI - Os incisos do art. 21 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. (...)
I - realizar estudos, testes e pesquisas relacionadas à avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;
II - desenvolver dispositivos e aprimorar procedimentos técnicos para a realização de ensaios de EPIs;
III - realizar ensaios em EPIs, em conformidade com as normas técnicas vigentes, e emitir os respectivos relatórios;
IV - prestar suporte técnico aos órgãos competentes no processo de credenciamento de laboratórios para testes de EPIs; e
V - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de EPIs, no Brasil e no exterior."
VII - O art. 35 passa a vigorar com o acréscimo de parágrafo único com a seguinte redação, mantido o texto do caput:
"Parágrafo Único. Fica atribuída uma função gratificada FG-1 a cada uma das unidades descentralizadas em extinção, que serão redistribuídas por ato do Presidente da FUNDACENTRO depois que as mesmas deixarem de ser ativas."
Art. 2º. O quadro do Anexo II da Portaria Fundacentro nº 355, de 07 de novembro de 2019, passa a vigorar conforme ao do constante desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2019.
ANEXO II
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FCPE/FG |
Presidência | 1 | Presidente | DAS 101.6 |
Assessoria | 1 | Assessor | DAS 102.4 |
1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
1 | Chefe | FCPE 101.1 | |
2 | Chefe | FG-1 | |
Gerenciamento de Projetos Estratégicos | 1 | Gerente de Projeto | FCPE 103.4 |
Coordenação de Planejamento Estratégico | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço de Comunicação Social | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Auditoria Interna | 1 | Auditor-Chefe | FCPE 101.4 |
Assistente | 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Procuradoria Federal | 1 | Procurador-Chefe | FCPE 101.4 |
Assistente | 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Corregedoria | 1 | Corregedor | FCPE 101.3 |
Diretoria de Administração e Finanças | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Serviço de Apoio à Diretoria | 1 | Chefe | FCPE-101.1 |
3 | Chefe | FG-1 | |
3 | Chefe | FG-2 | |
Coordenação de Administração | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço de Compras | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Logística | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Material e Patrimônio | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Gestão de Contratos | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Administração de Pessoas | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Contabilidade | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Diretoria de Pesquisa Aplicada | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Chefe | FG-1 | |
1 | Chefe | FG-2 | |
Serviço de Apoio à Diretoria | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Gestão de Projetos Estratégicos | 3 | Coordenador de Projeto | FCPE 103.3 |
Coordenação de Projetos | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Gestão de Projetos | 3 | Chefe de Projeto II | FCPE 103.2 |
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Laboratório de EPI | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Epidemiologia e Estatística | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Diretoria Tecnologia e Multiplicação do Conhecimento | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Assessoria | 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
1 | Chefe | FG-1 | |
1 | Chefe | FG-2 | |
Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço de Cursos e Eventos | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Publicação e RBSO | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Biblioteca e Documentação | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Tecnologia - Estrutura | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento e Negócios | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Centro Regional Sul - Santa Catarina | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Centro Regional Sudeste I - Rio de Janeiro | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Centro Regional Sudeste II - Minas Gerais | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Centro Regional Centro-Oeste - Distrito Federal | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Centro Regional Nordeste -Pernambuco | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Escritório Avançado Norte - Pará | 1 | Chefe | FG-1 |
Unidade Descentralizada em Extinção da Bahia | 1 | Chefe | FG-1 |
Unidade Descentralizada em Extinção do Espírito Santo | 1 | Chefe | FG-1 |
Unidade Descentralizada em Extinção do Mato Grosso do Sul | 1 | Chefe | FG-1 |
Unidade Descentralizada em Extinção de Campinas | 1 | Chefe | FG-1 |
Unidade Descentralizada em Extinção da Baixada Santista | 1 | Chefe | FG-1 |
Unidade Descentralizada em Extinção do Paraná | 1 | Chefe | FG-1 |
Unidade Descentralizada em Extinção do Rio Grande do Sul | 1 | Chefe | FG-1 |
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/FG
UNIDADE
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/FG
DAS/FCPE/FG
Presidência
1
Presidente
DAS 101.6
Presidência
Presidência
1
1
Presidente
Presidente
DAS 101.6
DAS 101.6
Assessoria
1
Assessor
DAS 102.4
Assessoria
Assessoria
1
1
Assessor
Assessor
DAS 102.4
DAS 102.4
1
Assessor
FCPE 102.4
1
1
Assessor
Assessor
FCPE 102.4
FCPE 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
2
Assessor Técnico
Assessor Técnico
DAS 102.3
DAS 102.3
1
Chefe
FCPE 101.1
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
2
Chefe
FG-1
2
2
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
Gerenciamento de Projetos Estratégicos
1
Gerente de Projeto
FCPE 103.4
Gerenciamento de Projetos Estratégicos
Gerenciamento de Projetos Estratégicos
1
1
Gerente de Projeto
Gerente de Projeto
FCPE 103.4
FCPE 103.4
Coordenação de Planejamento Estratégico
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Planejamento Estratégico
Coordenação de Planejamento Estratégico
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Serviço de Comunicação Social
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Comunicação Social
Serviço de Comunicação Social
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Auditoria Interna
1
Auditor-Chefe
FCPE 101.4
Auditoria Interna
Auditoria Interna
1
1
Auditor-Chefe
Auditor-Chefe
FCPE 101.4
FCPE 101.4
Assistente
1
Assistente
FCPE 102.2
Assistente
Assistente
1
1
Assistente
Assistente
FCPE 102.2
FCPE 102.2
Procuradoria Federal
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
Procuradoria Federal
Procuradoria Federal
1
1
Procurador-Chefe
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
FCPE 101.4
Assistente
1
Assistente
FCPE 102.2
Assistente
Assistente
1
1
Assistente
Assistente
FCPE 102.2
FCPE 102.2
Corregedoria
1
Corregedor
FCPE 101.3
Corregedoria
Corregedoria
1
1
Corregedor
Corregedor
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Diretoria de Administração e Finanças
1
Diretor
DAS 101.5
Diretoria de Administração e Finanças
Diretoria de Administração e Finanças
1
1
Diretor
Diretor
DAS 101.5
DAS 101.5
Serviço de Apoio à Diretoria
1
Chefe
FCPE-101.1
Serviço de Apoio à Diretoria
Serviço de Apoio à Diretoria
1
1
Chefe
Chefe
FCPE-101.1
FCPE-101.1
3
Chefe
FG-1
3
3
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
3
Chefe
FG-2
3
3
Chefe
Chefe
FG-2
FG-2
Coordenação de Administração
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Administração
Coordenação de Administração
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Serviço de Compras
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Compras
Serviço de Compras
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Logística
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Logística
Serviço de Logística
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Material e Patrimônio
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Material e Patrimônio
Serviço de Material e Patrimônio
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Gestão de Contratos
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Gestão de Contratos
Serviço de Gestão de Contratos
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Coordenação de Gestão de Pessoas
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Gestão de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Administração de Pessoas
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Administração de Pessoas
Serviço de Administração de Pessoas
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Coordenação de Orçamento e Finanças
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Orçamento e Finanças
Coordenação de Orçamento e Finanças
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Contabilidade
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Contabilidade
Serviço de Contabilidade
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Diretoria de Pesquisa Aplicada
1
Diretor
DAS 101.5
Diretoria de Pesquisa Aplicada
Diretoria de Pesquisa Aplicada
1
1
Diretor
Diretor
DAS 101.5
DAS 101.5
1
Chefe
FG-1
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
1
Chefe
FG-2
1
1
Chefe
Chefe
FG-2
FG-2
Serviço de Apoio à Diretoria
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Apoio à Diretoria
Serviço de Apoio à Diretoria
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
FCPE 101.4
Gestão de Projetos Estratégicos
3
Coordenador de Projeto
FCPE 103.3
Gestão de Projetos Estratégicos
Gestão de Projetos Estratégicos
3
3
Coordenador de Projeto
Coordenador de Projeto
FCPE 103.3
FCPE 103.3
Coordenação de Projetos
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Projetos
Coordenação de Projetos
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Gestão de Projetos
3
Chefe de Projeto II
FCPE 103.2
Gestão de Projetos
Gestão de Projetos
3
3
Chefe de Projeto II
Chefe de Projeto II
FCPE 103.2
FCPE 103.2
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Laboratório de EPI
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Laboratório de EPI
Serviço de Laboratório de EPI
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Epidemiologia e Estatística
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Epidemiologia e Estatística
Serviço de Epidemiologia e Estatística
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Diretoria Tecnologia e Multiplicação do Conhecimento
1
Diretor
DAS 101.5
Diretoria Tecnologia e Multiplicação do Conhecimento
Diretoria Tecnologia e Multiplicação do Conhecimento
1
1
Diretor
Diretor
DAS 101.5
DAS 101.5
Assessoria
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Assessoria
Assessoria
1
1
Assessor Técnico
Assessor Técnico
DAS 102.3
DAS 102.3
1
Chefe
FG-1
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
1
Chefe
FG-2
1
1
Chefe
Chefe
FG-2
FG-2
Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação
Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
FCPE 101.4
Serviço de Cursos e Eventos
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Cursos e Eventos
Serviço de Cursos e Eventos
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Publicação e RBSO
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Publicação e RBSO
Serviço de Publicação e RBSO
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Biblioteca e Documentação
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Biblioteca e Documentação
Serviço de Biblioteca e Documentação
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Tecnologia - Estrutura
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Tecnologia - Estrutura
Serviço de Tecnologia - Estrutura
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento e Negócios
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento e Negócios
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento e Negócios
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Centro Regional Sul - Santa Catarina
1
Chefe
DAS 101.4
Centro Regional Sul - Santa Catarina
Centro Regional Sul - Santa Catarina
1
1
Chefe
Chefe
DAS 101.4
DAS 101.4
Centro Regional Sudeste I - Rio de Janeiro
1
Chefe
DAS 101.4
Centro Regional Sudeste I - Rio de Janeiro
Centro Regional Sudeste I - Rio de Janeiro
1
1
Chefe
Chefe
DAS 101.4
DAS 101.4
Centro Regional Sudeste II - Minas Gerais
1
Chefe
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Centro Regional Sudeste II - Minas Gerais
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1
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Chefe
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DAS 101.4
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Centro Regional Centro-Oeste - Distrito Federal
1
Chefe
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Centro Regional Centro-Oeste - Distrito Federal
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1
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Chefe
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Centro Regional Nordeste -Pernambuco
1
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DAS 101.4
Centro Regional Nordeste -Pernambuco
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1
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Chefe
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Escritório Avançado Norte - Pará
1
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FG-1
Escritório Avançado Norte - Pará
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1
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Chefe
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FG-1
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Unidade Descentralizada em Extinção da Bahia
1
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FG-1
Unidade Descentralizada em Extinção da Bahia
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1
1
Chefe
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FG-1
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Unidade Descentralizada em Extinção do Espírito Santo
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FG-1
Unidade Descentralizada em Extinção do Espírito Santo
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1
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FG-1
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Unidade Descentralizada em Extinção do Mato Grosso do Sul
1
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FG-1
Unidade Descentralizada em Extinção do Mato Grosso do Sul
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1
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Chefe
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FG-1
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Unidade Descentralizada em Extinção de Campinas
1
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FG-1
Unidade Descentralizada em Extinção de Campinas
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1
1
Chefe
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FG-1
FG-1
Unidade Descentralizada em Extinção da Baixada Santista
1
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FG-1
Unidade Descentralizada em Extinção da Baixada Santista
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1
1
Chefe
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FG-1
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Unidade Descentralizada em Extinção do Paraná
1
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FG-1
Unidade Descentralizada em Extinção do Paraná
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1
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Chefe
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FG-1
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Unidade Descentralizada em Extinção do Rio Grande do Sul
1
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FG-1
Unidade Descentralizada em Extinção do Rio Grande do Sul
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1
1
Chefe
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FG-1
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