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Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação da Tarifa Externa Comum.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nos 07/19 e 32/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 04 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão no31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nos07 e 32 de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 164areunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1oFicam alteradas a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2931.10.00 | - Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno | 2 | 2931.10.00 | - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo | 2 |
4016.91.00 | -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos | 16 | 4016.91.00 | -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes | 16 |
8523.52.00 | -- "Cartões inteligentes" | 6BIT | 8523.52 | -- "Cartões inteligentes" | |
8523.52.10 | Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação | 12BIT | |||
8523.52.90 | Outros | 6BIT | |||
8523.59 | -- Outros | 8523.59.00 | -- Outros | 16 | |
8523.59.10 | Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação | 12BIT | 8523.59.10 | SUPRIMIDO | |
8523.59.90 | Outros | 16 | 8523.59.90 | SUPRIMIDO | |
9303.90.00 | - Outros | 20 | 9303.90 | - Outros | |
9303.90.10 | Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 | 20 | |||
9303.90.90 | Outros | 20 | |||
9304.00.00 | Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. | 20 | 9304.00 | Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. | |
9304.00.10 | Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes | 20 | |||
9304.00.90 | Outras | 20 | |||
9306.21.00 | -- Cartuchos | 20 | 9306.21 | -- Cartuchos | |
9306.21.10 | Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes | 20 | |||
9306.21.20 | Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes | 20 | |||
9306.21.30 | Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros | 20 | |||
9306.21.90 | Outros | 20 | |||
9306.90.00 | - Outros | 20 | 9306.90 | - Outros | |
9306.90.10 | Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes | 20 | |||
9306.90.20 | Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes | 20 | |||
9306.90.90 | Outros | 20 |
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
2931.10.00
- Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno
2
2931.10.00
- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
2
2931.10.00
2931.10.00
- Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno
- Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno
2
2
2931.10.00
2931.10.00
- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
2
2
4016.91.00
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos
16
4016.91.00
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes
16
4016.91.00
4016.91.00
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos
16
16
4016.91.00
4016.91.00
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes
16
16
8523.52.00
-- "Cartões inteligentes"
6BIT
8523.52
-- "Cartões inteligentes"
8523.52.00
8523.52.00
-- "Cartões inteligentes"
-- "Cartões inteligentes"
6BIT
6BIT
8523.52
8523.52
-- "Cartões inteligentes"
-- "Cartões inteligentes"
8523.52.10
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
12BIT
8523.52.10
8523.52.10
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
12BIT
12BIT
8523.52.90
Outros
6BIT
8523.52.90
8523.52.90
Outros
Outros
6BIT
6BIT
8523.59
-- Outros
8523.59.00
-- Outros
16
8523.59
8523.59
-- Outros
-- Outros
8523.59.00
8523.59.00
-- Outros
-- Outros
16
16
8523.59.10
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
12BIT
8523.59.10
SUPRIMIDO
8523.59.10
8523.59.10
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
12BIT
12BIT
8523.59.10
8523.59.10
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8523.59.90
Outros
16
8523.59.90
SUPRIMIDO
8523.59.90
8523.59.90
Outros
Outros
16
16
8523.59.90
8523.59.90
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
9303.90.00
- Outros
20
9303.90
- Outros
9303.90.00
9303.90.00
- Outros
- Outros
20
20
9303.90
9303.90
- Outros
- Outros
9303.90.10
Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
20
9303.90.10
9303.90.10
Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
20
20
9303.90.90
Outros
20
9303.90.90
9303.90.90
Outros
Outros
20
20
9304.00.00
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
20
9304.00
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
9304.00.00
9304.00.00
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
20
20
9304.00
9304.00
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
9304.00.10
Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes
20
9304.00.10
9304.00.10
Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes
Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes
Capsicum20
20
9304.00.90
Outras
20
9304.00.90
9304.00.90
Outras
Outras
20
20
9306.21.00
-- Cartuchos
20
9306.21
-- Cartuchos
9306.21.00
9306.21.00
-- Cartuchos
-- Cartuchos
20
20
9306.21
9306.21
-- Cartuchos
-- Cartuchos
9306.21.10
Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
20
9306.21.10
9306.21.10
Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
20
20
9306.21.20
Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
20
9306.21.20
9306.21.20
Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
20
20
9306.21.30
Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros
20
9306.21.30
9306.21.30
Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros
Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros
20
20
9306.21.90
Outros
20
9306.21.90
9306.21.90
Outros
Outros
20
20
9306.90.00
- Outros
20
9306.90
- Outros
9306.90.00
9306.90.00
- Outros
- Outros
20
20
9306.90
9306.90
- Outros
- Outros
9306.90.10
Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
20
9306.90.10
9306.90.10
Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
20
20
9306.90.20
Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
20
9306.90.20
9306.90.20
Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
20
20
9306.90.90
Outros
20
9306.90.90
9306.90.90
Outros
Outros
20
20
Art. 2oEsta Resolução entrará em vigor em 1ode janeiro de 2020.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
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