Norma
22/11/2019
#102967

Solução de Consulta Cosit nº 98543, de 22 de novembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de aparelho elétrico aparador de pelos faciais conforme NCM 8510.10.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8510.10.00
Mercadoria: Aparelho elétrico aparador de pelos faciais (barbeador) com motor elétrico e bateria incorporados, constituído por uma cabeça que acompanha o contorno do rosto, com pente com pequenos dentes cortantes que se movimentam em vaivém em um contrapente fixo, acompanhado de dois pentes intercambiáveis que permitem cortes com comprimentos de 1 e 2 mm, um carregador de bateria bivolt e um protetor plástico da parte cortante.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.10) e RGI 6 (texto da subposição 8510.10.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

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