Norma
25/11/2019
#173207

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui projeto piloto para implantação do Sistema ARCO no INSS para gestão, arrecadação e cobrança de créditos administrativos.

Dispõe sobre o Projeto Piloto, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, de implantação do Sistema ARCO, para gestão, arrecadação e cobrança dos créditos em fase administrativa de constituição.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, o SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das competências de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o Decreto n° 9.194, de 7 de novembro de 2017, o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, bem como o disposto na Portaria PGF nº 323, de 7 de maio de 2018, e o que consta nos Processos Administrativos nº 00407.014894/2018-80 e nº 00695.001416/2019-92, resolvem:

Art. 1º Instituir o Projeto Piloto de implantação do Sistema ARCO, responsável pela gestão, arrecadação e cobrança dos créditos das autarquias e fundações públicas federais em fase administrativa de constituição, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Parágrafo único. O INSS, por meio de ato próprio, definirá o cronograma de cadastramento de créditos no Sistema ARCO.

Art. 2º Os custos de hospedagem do sistema e da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação necessária para a sua operação, no período do Projeto Piloto, ficarão a cargo da Secretária de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SGD.

Art. 3º São objetivos do Projeto Piloto:

I - avaliar a adequação do Sistema ARCO às necessidades de gestão, arrecadação e de cobrança dos créditos do INSS, bem como para as demais autarquias e fundações públicas federais;

II - contribuir com requisitos para o desenvolvimento dos novos módulos do Sistema ARCO, a partir da experiência do INSS;

III - identificar adaptações ou novas funcionalidades a serem desenvolvidas no Sistema ARCO para viabilizar a sua institucionalização como ferramenta oficial de gestão, arrecadação e de cobrança de créditos nas autarquias e fundações públicas federais; e

IV - organizar e estruturar a cobrança administrativa dos créditos do INSS, bem como a sua arrecadação e contabilização em todas as suas fases, inclusive quanto ao encaminhamento para inscrição em dívida ativa.

Art. 4º Compete à SGD, durante o Projeto Piloto:

I - promover a gestão do Sistema ARCO no ambiente de produção;

II - realizar a manutenção corretiva do Sistema ARCO para garantir seu pleno funcionamento e sua adequação às necessidades do INSS; e

III - promover a implementação de melhorias e o desenvolvimento de novas funcionalidades, solicitadas por ocasião do Projeto Piloto, para a adequação do Sistema ARCO às especificidades da constituição dos créditos do INSS.

Art. 5º Compete ao INSS, durante o Projeto Piloto:

I - indicar à SGD os usuários a serem cadastrados para uso do Sistema ARCO;

II - seguir as orientações técnicas de uso do sistema da SGD quanto aos procedimentos referentes à utilização do Sistema ARCO;

III - indicar à SGD os elementos necessários para a adequação do Sistema ARCO às especificidades da legislação e à natureza dos seus créditos;

IV - capacitar seus servidores e colaboradores para uso do Sistema ARCO;

V - apoiar a SGD na gestão do Sistema ARCO no ambiente de produção, bem como apontar a necessidade de realização de manutenção corretiva para garantir seu pleno funcionamento e sua adequação às necessidades do INSS; e

VI - utilizar o Sistema ARCO durante a duração do Projeto Piloto.

Art. 6º Compete à Procuradoria-Geral Federal - PGF a indicação de representante para observação e orientação nos procedimentos de cadastro das receitas, créditos, fundamentos legais e elementos de cálculo com a finalidade de garantir patamar mínimo de qualidade no cadastramento, via integração, com o sistema Sapiens-Dívida.

Art. 7º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI/ARCO, com as seguintes atribuições:

I - promover a interlocução entre os órgãos para viabilizar a utilização do Sistema ARCO no âmbito do INSS durante o Projeto Piloto;

II - acompanhar a execução das medidas necessárias à implantação do Sistema ARCO no âmbito do INSS durante o Projeto Piloto, incluindo a disponibilização de infraestrutura tecnológica e a capacitação de servidores multiplicadores, dentre outras;

III - atuar para dirimir problemas que possam comprometer os objetivos do Projeto Piloto;

IV - acompanhar os resultados do Projeto Piloto, comunicando-os aos órgãos interessados; e

V - elaborar relatório final com os resultados do Projeto Piloto, que deverá indicar a opinião do GTI/ARCO acerca da institucionalização do Sistema ARCO como ferramenta oficial de arrecadação e de cobrança de créditos no INSS e nas demais autarquias e fundações públicas federais.

§ 1º O GTI/ARCO será composto por dois representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - da PGF;

II - da SGD; e

III - do INSS.

§ 2º O GTI/ARCO não tem poder decisório e destina-se a questões do âmbito interno da administração pública federal.

§ 3º A coordenação administrativa do GTI/ARCO será de responsabilidade do representante indicado pelo INSS, que realizará a convocação das reuniões e sua agenda.

§ 4° O INSS prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos do GTI/ARCO.

§ 5º Ato do Presidente do INSS designará os membros indicados pelos órgãos e entidades previstos no caput para composição do GTI/ARCO, no prazo de até dez dias da publicação desta Portaria.

§ 6º Poderão participar das reuniões do GTI/ARCO, mediante convite da coordenação administrativa, representantes de outros órgãos e entidades públicas que tenham expertise no tema, caso pertinente e necessário.

§ 7º O GTI/ARCO se reunirá ordinariamente, de forma mensal e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação de sua coordenação administrativa.

§ 8º As reuniões do GTI/ARCO serão realizadas em Brasília, cabendo aos órgãos e entidades integrantes o envio de seus representantes.

§ 9º Durante as etapas de desenvolvimento, as reuniões ordinárias poderão ser realizadas em periodicidade diversa.

§ 10. Os membros do GTI/ARCO serão indicados pelos titulares das instituições envolvidas, no prazo de cinco dias a contar da publicação desta Portaria.

§11. O GTI/ARCO terá duração de um ano, a contar da publicação deste Ato.

§ 12. A participação dos membros do GTI/ARCO é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º A decisão de institucionalização do Sistema ARCO como ferramenta oficial de gestão, arrecadação e cobrança de créditos no INSS considerará os resultados do Projeto Piloto.

Parágrafo único. Os termos para utilização do sistema ARCO em definitivo no âmbito do INSS serão estabelecidos em ato específico, quando serão definidas as responsabilidades de cada órgão, inclusive no que tange ao custo de hospedagem do Sistema.

Art. 9º O Projeto Piloto terá início no dia 25 de novembro de 2019 com a disponibilização pela SGD da versão inicial do Sistema ARCO, em ambiente de produção, para utilização pelo INSS, com prazo de duração de um ano.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Procurador-Geral Federal

Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

Presidente do INSS

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