PORTARIA Nº 2.355, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a designação de Unidade de Gestão de Integridade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,substituto,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784,...