Norma
31/10/2013
#184014

Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 8, de 18 de outubro de 2013

Retificação

Retificação

Na Portaria Conjunta nº 8, de 18 de outubro de 2013, publicada no DOU de 22 de outubro de 2013, Seção 1, páginas 26 a 29.
Onde se lê:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 3º O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em modelo próprio, na forma dos Anexos III a IV, (...).”
Leia-se:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 3º O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em modelo próprio, na forma dos Anexos III a VI, (...). “
e
Onde se lê:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 6º (...)
I - discriminativos dos débitos a parcelar, na forma dosAnexos V a X, ou discriminativos dos débitos pagos à vista, na forma dos Anexos XI a XIV, conforme o caso;
(...)”
Leia-se:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 6º (...)
I - discriminativos dos débitos a parcelar, na forma dos Anexos VII a X, ou discriminativos dos débitos pagos à vista, na forma dos Anexos XI a XIV, conforme o caso;
(...)”.

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