Norma
29/11/2019
#183592

RESOLUÇÃO Nº 845, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera critérios para credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.

Altera a Resolução nº 831, de 21 de maio de 2019, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 831, de 21 de maio de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19-A. Excepcionalmente, até o dia 30 de junho de 2020, o credenciamento de que trata o art. 14 desta Resolução, poderá ser realizado por meio de autuação de processo administrativo, mediante a juntada dos seguintes documentos:

I - lei de criação do CTER;

II - decreto de regulamentação do CTER;

III - resolução de aprovação do regimento interno do CTER;

IV - resolução de eleição do presidente e do vice-presidente do CTER; e

V - composição do CTER, contendo o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representados e o respectivo período de vigência do mandato.

Parágrafo único. O credenciamento realizado na forma prevista no caput supre a exigência de credenciamento no Sistema de Gestão dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - SG-CTER, disposta no art. 17 desta Resolução, até o prazo estabelecido." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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