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Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para a juta, conforme quota estabelecida.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo a Resolução no 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz no60, datadas de 25 de setembro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução no8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1oFica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pelo prazo de 12 meses, a partir de 28 de dezembro de 2019, conforme quota discriminada na tabela abaixo:
NCM | DESCRIÇÃO | QUOTA |
5303.10.10 | Juta | 7.000 toneladas |
NCM
DESCRIÇÃO
QUOTA
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
QUOTA
QUOTA
5303.10.10
Juta
7.000 toneladas
5303.10.10
5303.10.10
Juta
Juta
7.000 toneladas
7.000 toneladas
Art. 2oA alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalado com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3oA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4oObservado o disposto no Artigo 1o, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Substituto
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