Norma
04/12/2019
#102315

Solução de Consulta Cosit nº 98572, de 4 de dezembro de 2019

Esclarece a classificacao fiscal de aparelho medico com laser de Alexandrite para tratamentos dermatologicos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC: 9018.90.99
Mercadoria: Aparelho para medicina com dimensões de (L x A x P) 95 x 51 x 98 cm, concebido para remoção de lesões pigmentadas benignas, remoção de pelos, pequenas cirurgias e outros tratamentos dermatológicos, que utiliza raio laser de Alexandrite (comprimento de onda de 755 nm), acompanhado de diversos acessórios.
Dispositivos Legais: RGI 1, 3 b), 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

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