Norma
04/12/2019
#101215

Solução de Consulta Cosit nº 98573, de 4 de dezembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de lâmpadas LED para cultivo indoor conforme NCM 8539.50.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.50.00
Mercadoria: Lâmpadas de diodos emissores de luz (LED), contendo uma combinação de LED de diferentes cores (luz branca, vermelha, verde e azul) em quantidades variadas de acordo com o modelo, rosca padrão E27, potência entre 6W a 80W, concebidas para auxiliar o cultivo em locais internos (indoor) de plantas comuns ou plantas que necessitam de luzes específicas.
Dispositivos Legais: RGI 1 e 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

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