Norma
05/12/2019
#197944

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Autoriza o BNDES a contratar estudos para estruturar a concessão do transporte ferroviário de passageiros nas regiões metropolitanas atendidas pela CBTU e Trensurb.

Autoriza a contratação, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, dos estudos especializados necessários à estruturação da concessão do serviço público de transporte ferroviário de passageiros nas regiões metropolitanas atendidas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e do Programa Nacional de Desestatização - PND.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso V do artigo 7º, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, combinado com o artigo 6º, II, alínea "f", da Lei nº 9.941, de 9 de setembro de 1997, e com o artigo 10, inciso II, alínea "f", do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998,

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços voltados ao cidadão;

Considerando que os serviços realizados por essas empresas são de competência estadual e prestados em caráter precário;

Considerando a necessidade de melhoria dos serviços prestados por essas empresas;

Considerando a necessidade de expandir a qualidade da infraestrutura pública e de conferir aos projetos tratamento prioritário previsto na legislação;

Considerando a possibilidade do CPPI aprovar a contratação, pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de pareceres ou estudos especializados necessários à desestatização de setores ou segmentos específicos; e

Considerando a necessidade de realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões do serviço público de transporte ferroviário de passageiros nas regiões metropolitanas atendidas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; resolve:

Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a contratar os estudos especializados necessários à estruturação da concessão do serviço público de transporte ferroviário de passageiros nas regiões metropolitanas atendidas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb, para fins da desestatização objeto do Decreto nº 9.998 e do Decreto nº 9.999, ambos de 3 de setembro de 2019.

Parágrafo Único. As despesas incorridas pelo BNDES com a contratação prevista no caput deste artigo deverão ser consideradas pela União para fins do ressarcimento previsto no artigo 21 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado Chefe da Casa Civilda Presidência da República

Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República

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