Legislação
09/12/2019
#260360

Decreto Estadual nº 40.490/2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.490
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de 28 de dezembro de
2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando ainda a redução de base de cálculo do gás natural
disposta no Convênio ICMS 18, de 03 de abril de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de


“ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
..................................................................................................................

ITEM 39. Nas operações internas de saída de gás natural
veicular - GNV a base de cálculo deve ser equivalente a 66,6667%
(sessenta e seis inteiros e seis mil, seiscentos e sessenta e sete
milionésimos por cento) do valor da operação, de forma que a carga
tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) - (Conv. ICMS
18/92).

Nota 1. O benefício fiscal de que trata este item aplica-se
também à base de cálculo utilizada para efeito de retenção do imposto
na fonte relativo às operações subsequentes.

Nota 2. O disposto neste item aplica-se a partir de 1º/03/2020.
................................................................................................”(NR)










Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 09 de dezembro de 2019; 198° da Independência
e 131° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo





















ALTERA 4506122019
JRNC.





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 10 DE DEZEMBRO DE 2019

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